Eleitor tem até amanhã para justificar ausência no segundo turno
Eleitores que não compareceram às urnas no 2º turno das eleições gerais deste ano, têm até está quinta-feira (27), para apresentarem o requerimento de justificativa eleitoral, sob pena do pagamento de multa. O documento pode ser preenchido e enviado por meio do sistema justifica, disponível no Site do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (www.tre-mt.jus.br).
O prazo para justificar a ausência do 1º turno se encerrou no dia 5 deste mês. Ao acessar o sistema, o eleitor deverá informar seus dados pessoais (que precisam ser idênticos ao constante no cadastro eleitoral). É necessário ainda, declarar o motivo da ausência às urnas, bem como anexar a documentação que comprove os fatos alegados. O sistema gera um código de protocolo para que o eleitor possa acompanhar o trâmite do RJE.
Em Cuiabá é possível apresentar a justificativa também nos Ganhas Tempos – da praça Ipiranga e do CPA 1, no horário das 08h às 18h. Nos demais municípios de Mato Grosso, por conta do recesso forense, o atendimento ao eleitor está suspenso e neste caso, o requerimento deve ser preenchido e enviado pela internet. Para o eleitor que no dia da eleição estava no exterior, o prazo é de 30 dias, a contar do seu retorno ao País.
De acordo com a legislação, o eleitor tem até 60 dias após cada turno de votação para apresentar o requerimento de justificativa eleitoral no cartório eleitoral.
A justificativa de ausência às urnas deve, preferencialmente, ocorrer no dia da eleição. Neste caso, o eleitor que está ausente do seu domicílio eleitoral pode procurar qualquer seção eleitoral ou até mesmo uma mesa receptora de justificativa. Para tanto, não é necessário apresentar nenhum documento, basta estar em outro domicílio.
A lei estipula o prazo de 60 dias após cada turno de votação, para que o eleitor apresente o RJE. Mas nesta hipótese não é qualquer motivo que justifica o deferimento do requerimento.
“Apenas o fato de estar no dia da Eleição fora do seu domicílio eleitoral não é motivo para que o mesmo apresente a justificativa posteriormente. Afinal, esse eleitor poderia ter procurado, no dia da eleição, um local de votação para justificar. O requerimento de justificativa eleitoral apresentado após a eleição só é cabível por questões de saúde ou por outro motivo de força maior, devidamente comprovado por documentos”, destaca Nilson Fernando Gomes Bezerra, diretor-geral do TRE. (Com assessoria)