Governo de MT define calendário com 18 feriados e pontos facultativos em 2019; veja datas
A relação com os feriados e pontos facultativos nas repartições do Estado em 2019 foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), que circula nesta sexta-feira (11). Conforme o decreto, serão 18 feriados ao longo do ano, três a menos que o ano anterior, quando foram estabelecidos 21 feriados e pontos facultativos.
O decreto abrange órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo. Conforme a publicação, não haverá prejuízo aos serviços considerados essenciais, como atendimento em saúde e segurança pública, incluindo ainda a unidade do Ganha Tempo Ipiranga (Centro de Cuiabá).
“Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência”, diz o artigo 3º do documento.
Os feriados municipais, de que trata a Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pelas repartições da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.
Confira abaixo o calendário de 2019:
I – 1º de janeiro (terça-feira) Confraternização Universal – feriado
nacional;
II – 04 de março (segunda-feira) Carnaval – ponto facultativo;
III – 05 de março (terça-feira) Carnaval – ponto facultativo;
IV – 06 de março (quarta-feira) Cinzas – expediente a partir das
12 horas;
V – 19 de abril (sexta-feira santa) Paixão de Cristo – feriado
nacional;
VI – 21 de abril (domingo) Tiradentes – feriado nacional;
VII – 1º de maio (quarta-feira) Dia Mundial do Trabalho – feriado
nacional;
VIII – 20 de junho (quinta-feira) Corpus Christi – ponto facultativo;
IX – 21 de junho (sexta-feira) – ponto facultativo;
X – 07 de setembro (sábado) Independência do Brasil – feriado
nacional;
XI – 12 de outubro (sábado) Nossa Senhora Aparecida – feriado
nacional;
XII – 28 de outubro (segunda-feira) Dia do Servidor Público –
ponto facultativo;
XIII – 02 de novembro (sábado) Finados – feriado nacional;
XIV – 15 de novembro (sexta-feira) Proclamação da República –
feriado nacional;
XV – 20 de novembro (quarta-feira) Consciência Negra – feriado
estadual;
XVI – 24 de dezembro (terça-feira) – ponto facultativo;
XVII – 25 de dezembro (quarta-feira) Natal – feriado nacional;
XVIII – 31 de dezembro (terça-feira) – ponto facultativo.
Fonte: Olhar Direto