CUIABÁ: PAI É CONDENADO A 20 ANOS DE PRISÃO POR MATAR FILHO DE 1 MÊS
Crime aconteceu durante briga por ciúmes com a namorada dele, que na época tinha 13 anos de idade
O ajudante de serviços gerais Marcelo da Silva Corrêa, de 28 anos, foi condenado a 20 anos de prisão pelo homicídio do filho de um mês de vida, ocorrido em março de 2013.
O julgamento ocorreu nessa quarta-feira (27) no Fórum de Cuiabá e foi presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira.
O crime aconteceu no dia 1º de março de 2013, no Distrito de Nossa Senhora da Guia, na Capital.
Na sentença, a juíza ressaltou que o crime foi cometido por motivo torpe, já que o mesmo aconteceu durante uma briga entre Marcelo e a mãe da criança, que na época tinha apenas 13 anos de idade.
De acordo com a magistrada, a situação se agravou por se tratar de um recém-nascido, sem condições de defesa e cujo comportamento não poderia influenciar para a ocorrência do crime.
A discussão teria sido motivada por ciúmes da adolescente, que pediu para que Marcelo não fosse à escola. Ele foi para a aula mesmo assim e, ao retornar, segundo consta no processo, a discussão entre os pais foi retomada.
Marcelo, então, puxou o braço do filho para tirá-lo do colo da namorada, causando uma fratura no bebê. Na sequência, a mãe – inimputável – arremessou o bebê no chão, causando-lhe politraumatismo.
Em decorrência, o bebê ficou desacordado, fato que foi constatado por Marcelo. Mesmo assim, ele foi dormir sem dizer nada a ninguém ou providenciar socorro à vítima, agindo como se nada tivesse acontecido com o filho recém-nascido até a manhã do dia seguinte, quando o casal foi acordado pela avó materna da criança.
“Como se vê, o réu agiu com extrema frieza e egoísmo, utilizando a criança para atingir sua companheira, e vice-versa. Não se importou de forma alguma com a saúde e muito menos com a vida do filho recém-nascido, mostrando-se indiferente diante da sua queda ao solo e lesão provocada por ele em seu braço, conduta que indubitavelmente extrapolou a descrição típica e deve ser mais severamente apenada, especialmente porque Marcelo, na qualidade de pai da vítima, tinha o dever de cuidado e proteção”, afirmou a juíza, na decisão.
Segundo a magistrada, o bebê – em seus 34 dias de vida – sofreu com maus-tratos.
“A criança, durante os seus 34 dias de vida, sofreu maus-tratos por parte da própria genitora […] fato que era conhecido por Marcelo, que nada fazia para coibir tal comportamento. Inclusive, os maus-tratos e a falta de cuidado para com a criança foi constatada pelos profissionais do hospital onde ela esteve duas vezes internada, os quais acionaram o Conselho Tutelar”, afirmou a magistrada.
Dosimetria da pena
Tendo em vista a pena prevista para o crime de homicídio qualificado, a juíza fixou a pena-base de Marcelo em 14 anos de reclusão.
A magistrada ainda atentou para a “culpabilidade extremamente exacerbada do réu” para justificar a decisão.
Desta pena, foram acrescidas circunstâncias agravantes do cometimento do crime: uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, deixar de prestar imediato socorro, o fato de a vítima ser filho do réu e ainda menor de 14 anos, totalizando a pena de 20 anos de reclusão.
A pena deve ser cumprida inicialmente em regime fechado.
Fonte: Midia News